PROJETO DE LELNº 012/03
Data: 14 de abril de 2003.-
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar escritura pública de dação em
pagamento, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO. Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Para fins de transação e extinção de obrigação
fiscal consistente de IPTU e taxas, registrada junto a Secretaria Municipal de
Finanças e Orçamento, relativo aos imóveis cadastrados sob nº de controles
002140, 002070, relativos aos exercícios de 1995 à 2002, e controles nºs 004659,
006024, 004656, 006025, 006023, 006580, 006155, 002556, 011831, 004893,
005965, 006752, 006753, 008115, 004894, 004892, relativos ao exercício de 2003
e 006155, pertinente ao exercício de 2001, sem a incidência de multa e juros,
conforme disposto na legislação municipal aplicável a espécie e ainda com os
descontos para efeitos de pagamento á vista naqueles imóveis relativo ao exercício
de 2003, ficando o Poder Executivo autorizado a receber em pagamento a dação
respectiva de área de terreno urbano, designada pela letra “c”, sem benfeitorias,
no total de 713,89m”, visando inclusive a regularização de Rua municipal sem
Denominação, situada no Quarteirão Passo, trecho compreendido entre Rondinha
e Campo Largo, nesta cidade, com as seguintes características. inicia a descrição
no ponto E, onde está situado ao lado do lote A e do lote D = àrea destinada a
Rodovia BR 277, seguindo ao A, com distância de 110,02m, no rumo 17º00"NO;
seguindo ao ponto F; deflexionando para a direita, com uma distância de 6,5 Im,
no rumo de 75º41ºNE, confrontando com o lote B, seguindo ao ponto G,
deflexionando para a direita com uma distância de 109,75m no rumo de 17º00ºSE,
confrontando com a Rua existente sem denominação, seguindo ao ponto H,
deflexionando para a direita, com uma distância de 6,5Im, no rumo 75º4]"SO,
confrontando com o lote D= área destinada a Rodovia BR 277, e finalmente
seguindo ao ponto inicial E”, havido conforme Matricula nº 25.166, do Livro nº 2-
RG do RI. de Campo Largo-Pr., devidamente avaliada, através da Comissão
Permanente de Avaliação, isto tudo constante do Processo Administrativo nº
5515, de 25.04.2002 , pertencente a Valdir Luiz Bonatto.
Art. 2º - Fica a Advocacia Geral do Município
autorizada a proceder os atos necessários a formalização da presente transação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 14 de abril de 2003.
refeito Municipal