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PROJETO DE LEI Nº 067/2010
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Campo
Largo, para o exercício de 2010 e a efetuar outros procedimentos
de natureza orçamentária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de
2010, e a efetuar as correspondentes alterações nas leis municipais de nº 2133 de 31 de agosto de
2009 (Plano Plurianual) e nº 2136 de 06 de outubro de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2010,
aprovado pela Lei Municipal nº 2165, de 17 de dezembro de 2009, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária, conforme especificado abaixo:
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 DIRETORIA GERAL
12.365.00152-017 | Manutenção da Educação Infantil - CMEI's e Pré
03000 — Recursos Ordinários
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo livres) — Ex. Anteriores
300.000,00
Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei 300.000,00
Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do crédito adicional suplementar de que
trata o artigo 1º da presente Lei, na forma estabelecida no inciso I, $ 1º, do artigo 43 da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964, os provenientes do superávit financeiro do exercício de 2009 apurado na
fonte de recursos abaixo especificada:
Fonte de Recursos Especificação Valor
03000 Recursos Ordinários (Livres) — Ex. Anteriores 300.000,00
S
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (44) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
wwrw.campolargo.pr.gov.br
Total dos recursos utilizados para á rtura do Crédito Adicional
Suplementar a que se refere esta Lei 300.000,00
Art. 4º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se
refere esta Lei, o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício
financeiro de 2010 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II da Lei nº 2133 de 31 de
agosto de 2009 - Plano Plurianual, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código | Especificação Unidade 2010 2011 [ 2012 | 2013
12 | FUNÇÃO: EDUCAÇÃO |
365 | SUBFUNÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL [
0015 PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento da Educação In- |
fantil
4=.| 2017 | Atividade: Manutenção da Educação Infantil - CMEI's e Pré R$ 1,00 4.456.181,58 | 2.863.347,49 3.078.098,56 | 3.308.955,95
| NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS MESTAS FÍSICAS
Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se
refere esta Lei e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 4º da presente Lei, o montante
das despesas e parte das metas físicas programadas para e exercício financeiro de 2010 na ação
R orçamentária estabelecida no ANEXO I da Lei nº 2136 de 06 de outubro de 2009 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias - ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação Unidade 2010
12 FUNÇÃO: EDUCAÇÃO
365 SUBFUNÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL
0015 PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento da Educação Infantil
2017 Atividade: Manutenção da Educação Infantil - CMEI's e Pré R$ 1,00 4.456.181,58
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS MESTAS FÍSICAS
Art. 6º. Esta Lei entra em vi ta de sua publicação.
Edifício da Prefeit Campo Largo, 23 de novembro de 2010.
Prefeito Municipal
o9NS
o —
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR. Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
und nasal 1d 2344 [40
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