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PROJETO DE LEI Nº. 14/2003.
DATA: 13 de maio de 2.003.
SUMULA:
“Autoriza o reajuste de vencimentos para os
integrantes do Quadro de Servidores do Poder
Executivo e do Plano de Carreira do Magistério
Municipal, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o reajuste nos
vencimentos dos integrantes do Quadro de Servidores do Poder Executivo
e do Plano de Carreira do Magistério Municipal, na proporção de 10% (
dez por cento), a partir de 1º de maio do corrente ano.
Art. 2º - Esta lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvada sua
eficácia a partir de 1º de maio do corrente ano.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 13 de maio de 2.003.
Brefeito Municipal
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