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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADODOPARANA
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº. 01/10
Súmula: Altera o inciso XIII, do artigo 103, da
Lei Orgânica do Município de Campo Largo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso XIII, do artigo 103, da Lei
Orgânica do Município de Campo Largo, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Xl — A lei assegurará aos servidores públicos
municipais, no que couber, isonomia de vencimentos
ara os cargos de atribuições iguais ou
assemelhados do mesmo poder ou entre os
servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo
Municipal, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou ao local de
trabalho, assim como, as peculiaridades próprias de
cada um destes poderes.”
Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica Municipal
entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, em
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
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