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materia nº 1/2010

Tipo PROJETO DE EMENDA DA LEI ORGÂNICA
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-11-25
EmentaALTERA O INCISO XIII, DO ARTIGO 103, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.
native_id1794

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-12-07 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2010-11-25 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 11 0 0
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADODOPARANA
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº. 01/10
Súmula: Altera o inciso XIII, do artigo 103, da
Lei Orgânica do Município de Campo Largo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso XIII, do artigo 103, da Lei
Orgânica do Município de Campo Largo, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Xl — A lei assegurará aos servidores públicos
municipais, no que couber, isonomia de vencimentos
ara os cargos de atribuições iguais ou
assemelhados do mesmo poder ou entre os
servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo
Municipal, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou ao local de
trabalho, assim como, as peculiaridades próprias de
cada um destes poderes.”
Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica Municipal
entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, em
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
e-mail:cmcampolargoOcmcampolargo.com.br camaravereadorclQuol.com.br
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