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PROJETO DE LE I Nº 021/03
Data: 04 de junho de 2003.-
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a ceder a título
de comodato, um de veículo
utilitário ao CIME -— CENTRO
DE INTEGRAÇÃO DO MENOR, bem
como o uso deste para fins
de propaganda de campanhas
da Instituição referida,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º.- Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a ceder, a título de comodato, um
caminhão ao CIME - CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO MENOR,
instituição filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob nº 81.501.652/0001-01, com sede nesta
cidade de Campo Largo-Pr, para prestar serviços naquela
instituição, de acordo com as finalidade e objetivos
desta.
Art. 2º - Fica permitida ainda, o
uso de lonas laterais neste veículo, para fins de
propaganda de empresas que participem de campanhas da
referida entidade, com renda revertida em patrocínio a
mesma, vedado contudo o uso e propaganda política.
art. 3º- Esta lei, revogadas as
disposições em contrário, entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município.
FANMDA IL ADEAS FINADE CAIINÁDIA
qd.
Campo Largo,
Edifício da Prefeitura Municipal de
em 04 de junho de 2003.
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