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materia nº 25/2003

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 25 / 2003
Date 2003-08-22
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id17947

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2003-09-12 SANCIONADO LEI Nº 1711/2003
2003-09-01 VOTAÇÃO ÚNICA U
2003-08-25 APRESENTADO EM PLENÁRIO

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 025/02
Data: 06 de agosto de 2003.-
Súmula: Autoriza a aquisição de imóvel urbano,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a adquirir um lote de terreno urbano, situado no Jardim
Rondinha, nesta cidade de Campo Largo-Pr, com as seguintes
características e confrontações: “Lote de terreno urbano, designado sob
nº 15 (quinze) da Quadra nº 2, (dois) da Planta de Loteamento “Jardim
Rondinha”, desta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede
13,00m de frente para a Rua 1, em esquina com a Rua 4 na extensão de
30,00m, de um lado mede 30,00m e limita com o lote 14, e, do outro lado
mede 13,00m e limita com o lote 25; perfazendo a área superficial de
390,00m” (trezentos e noventa metros quadrados)”, havido conforme
Matrícula nº R-1/25.401, do Livro nº 2-RG, do R.I. da Comarca, de
propriedade de Jussara Bernhardt da Silva Cunha s/m., Carlos Augusto
Bernardi e de Simone da Silva Cunha, mediante o preço de R$
12.720,00 (doze mil, setecentos e vinte reais), ou seja, R$ 32,61
(trinta e dois reais e sessenta e um centavos) por metro quadrado,
fixado através de Laudo de Avaliação datado de 08 de julho de 2003,
constante do processo administrativo 7316, de 20 de maio de 2003.
Parágrafo Único - A aquisição de que trata
este artigo é destinada a instalação definitiva da Creche "Maria de
Jesus Ferreira”, é considerada de relevante interesse público, nos
fermos do art. 26, da Lei Orgânica do Município.
CAMDA LADOS PIRADBOE CALINADIA
Art. 2º - Os atos necessários para formalizar
a aquisição autorizada por esta lei, será efetuado pela Advocacia Geral
do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a
aplicação desta Lei, correrão á conta da dotação orçamentária
008.01.12.365.00192-039 4.1.9.0 -.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 06 de agosto de 2003.
(a). / LT
Affonso Portugal rães
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