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PROJETO DE LEI Nº 007/02
Data: 20 de março de 2002.-
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Convênios
e ou Termos de Cooperação
Técnico Financeiro, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º.- Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a firmar Convênios e ou Termos de
Cooperação Técnico-Financeiro, com a ASSOCIAÇÃO ALDEIA
SÃO JOSÉ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº 73.926.743/0001-60, estabelecida nesta
cidade de Campo Largo-Pr, declarada de utilidade
pública municipal, através da Lei Nº 1.070, de 08 de
março de 1994, com o objetivo de conceder apoio
técnico, financeiro e material com o objetivo de
impulsionar os programas e ações capazes de oportunizar
a comunidade campolarguense, condições de melhoria do
nível sócio-econômico, através do desenvolvimento das
ações de assistência social promovidas pela referida
entidade no âmbito do Município de Campo Largo, Paraná.
Art. 2º,- Para o cumprimento dos
objetivos estabelecidos no art. 1º desta lei, fica
autorizado o Poder Executivo a efetivar o repasse de
até R$ 13.440,00 (treze mil quatrocentos e quarenta
reais), à Associação Aldeia São José, que podem ser
repassados mensalmente ou em parcela única, recursos
estes advindos da dotação orçamentária 08.244.00112-
0071.
PANDA LADEO CIDADE COLINÁDIA
Parágrafo Único - Sob pena de
responsabilidade e devolução dos numerários repassados,
deverá a entidade beneficiária, comprovar através de
prestação de conta mensal, a aplicação de tais valores,
dentro do plano de aplicação objeto deste Convênio.
Art. 3º .- O Município poderá ainda
alocar recursos dentro das dotações orçamentárias
existentes no Orçamento Geral vigente, para o
atendimento das finalidades previstas nesta lei.
Art. 4º- Esta lei, revogadas as
disposições em contrário, entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de
Campo Largo, em 20 de março de 2002.
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