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Projeto de Lei n.º 69 /2010
Data: 06 de dezembro de 2010
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM O HOSPITAL DA CRUZ VERMELHA
CONFORME ESPECIFÍCA”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Campo Largo a
firmar convênio com a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA — FILIAL DO ES IADO
DO PARANÁ, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNP) sou n.º
047.404.052/00001-72, com sede na Avenida Vicente Machado, n.º:310,
Curitiba, Paraná, com o fim de oferecer à rede pública de saúde para o
programa de residência médica da entidade.
Art. 2º - O Município colocará à disposição da
entidade a rede pública de saúde para realização da residência médica.
Art. 3º - O Município poderá repassar a títuo de
transferência voluntária o valor de até R$ 156.000,00 (cento e cinciienta e
seis mil reais) anuais, à entidade Convenente.
Art. 4º - A Cruz Vermelha Brasileira deverá colocar
para atendimento na rede pública de saúde do Município, no mino, 4
(quatro) profissionais para exercer a residência médica, caso sse
seja no valor máximo estipulado no artigo anterior.
Parágrafo Único - A redução do número de
profissionais poderá ser feita desde que reduzida equitativamente à «iior
do repasse.
EEE CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Ay. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
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Art. 5º - Os prazos e forma de procedimento serão
detalhados no Convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 6º - As despesas para o cumprimento das
obrigações decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
em exercício
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
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