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PROJETO DE LEI Nº 028/2002
Súmula:
Abre crédito adicional especial no orçamento
vigente do Município de Campo Largo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 1.277.106,68
(hum milhão, duzentos e setenta e sete mil, cento e seis reais e sessenta e oito centavos),
para inclusão na Lei Municipal nº 1.591, de 04 de dezembro de 2001, que estima a receita
e fixa a despesa do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de 2002, de
projeto orçamentário com a respectiva classificação institucional, classificação por
funções, subfunções e programas, e classificação da despesa segundo a sua natureza,
conforme discriminado:
Órgão 1000 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 1001 - Diretoria Geral
1001.2645100331.025 - Obras de Pavimentação — Convênio Estadual
4.4.90.51.12 - Obras e Instalações R$ 1.277.106,68
TOTAL R$ 1.277.106,68
Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional especial de que
trata o art. 1º, o repasse no valor de R$ 1.277.106,68 (hum milhão, duzentos e setenta e
sete mil, cento e seis reais e sessenta e oito centavos), obtido através dos convênios nºs
071/02, 072/02 e 075/02, firmado com o Governo do Estado do Paraná - Secretaria de
Estado dos Transportes, através do Departamento de Fomento Rodoviário aos
Municípios, com a interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a suplementar por Decreto, o
crédito a que se refere o art 1º, por conta dos rendimentos originários de aplicações
financeiras dos recursos da transferência voluntária do Governo do Estado do Paraná,
efetivado através dos Convênios nºs 071/02, 072/02 e 075/02.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, em
01 de agosto de 2002.
AFFO PORTU GUIMARÃES
Prefeito Municipal
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