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PROJETO DE LEINº 030/02
Data: 10 de agosto de 2002.-
Súmula: “Dá nova redação ao art. 31 da Lei
Municipal nº 1598 de 06 de fevereiro
de 2002, conforme especifica”.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 31 da Lei Municipal nº 1.598, de 06
de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o transporte escolar e ou fretamento de
passageiros no Município de Campo Largo, passa a Ter a seguinte redação:
“Art. 31 - Para obtenção dos documentos citados
nesta lei, o permissionário pagará junto ao Fundo Municipai de Transito, os
seguintes vaiores de expedição:
a) Termo de permissão - R$ 100,00
bi Licença para trafegar - R$ 60,00
c) Transferência de permissão - R$ 500,00
Parágrafo único — Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal, através de Decreto, a reajustar os vaiores acima, pelo
indice gerai de preços ao consumidor (IGP) divuigados peia Fundação
Getúiio Vargas, e ou ouiro que o substitua, com periodicidade anual.”
Art. 2º - Esta lei revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficiai do
Município.
Edificio da Profcitura Municipal de Campo Largo,
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