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materia nº 36/2002

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 36 / 2002
Date 2002-10-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO URBANO AO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA.
native_id18049

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2002-10-29 SANCIONADO LEI Nº 1641/2002
2002-10-29 SEGUNDA VOTAÇÃO S
2002-10-28 PRIMEIRA VOTAÇÃO P
2002-10-07 APRESENTADO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 036/02
Data: 02 de outubro de 2002.-
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar área de terreno urbano ao
ESTADO DO PARANÁ, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar, ao ESTADO DO PARANÁ uma parte ideal de
terreno urbano, com situação no quarteirão "Nossa Senhora do Pilar”,
desta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, com as seguintes
características e confrontações: "Uma parte ideal de terreno urbano,
situado no "Parque Cambuí”, nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná
com área icial de 33.57449n”, integrante de área maior com
1405.732,97nf, a qual, partindo de um marco inicial denominado Opp,
localizado à margem da Rua Sub Estação de Enologia, segue na medida de
248,70m e rumo 61º52'55"SE até o ponto OI, confrontando com o Núcleo
Integrado de Saúde NIS III e Escola Municipal 1º de Maio; deste ponto
segue em linha de 135,00m no rumo 28ºU23'NO até o ponto OZ,
confrontando com imóvel de propriedade municipal: segue em linha de
248,70m e rumo 61º5255'NO até o ponto 03 confrontando com o Parque
Municipal Cambui; deste ponto segue em linha de 13500m e rumo
28º1123ºNE, com frente para a Rua Sub Estação de Enologia, até o ponto
inicial, perfazendo a área superficial de 33.57449m” (trinta e três mil,
guinhentos e setenta e quatro metros, quarenta e nove decímetros
quadrados)”, havido conforme Matrícula nº 8.540, do Livro nº ZRE do R.I, da
Comarca.
Art. 2º - A presente doação é considerada de
relevante interesse público, nos termos do art. 26, inciso II, letra “a”
da Lei Orgânica do Município e destina-se a edificação do novo Fórum
da Comarca de Campo Largo.
Parágrafo Único: A edificação tratada no
“caput” deste artigo, deverá iniciar-se dentro do prazo de 06 (seis)
meses, a contar da assinatura da escritura pública cabível a espécie,
devendo estar concluída no máximo após o decurso do prazo de 3 (três)
anos, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Município, sem
que remanesça ao donatário qualquer direito de indenização ou de
retenção pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal, a isentar o donatário da obrigação de recolher ao erário
público, os tributos, incidentes sobre as transações em referência,
bem como, do pagamento de taxas, impostos, encargos e emolumentos
pertinentes à aprovação final dos projetos arquitetônicos relacionados
a construção, mencionada nesta Lei.
Art. 4º - Os atos necessários para formalizar
a presente concessão será efetuado pela Advocacia Geral do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 02 de outubro de 2002. 7
refeito Mrseiçel

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