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PROJETO DE LEI Nº 038/02
Dívida Ativa, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os créditos tributários inscritos em Dívida Ativa até 10 de
outubro de 2.002, ajuizados ou não, poderão ser pagos integralmente em parcela única até
07 de março de 2.003, com dispensa integral da multa e dos juros, mantendo-se a correção
monetária, instruído com a comprovação de pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, se for o caso.
Art. 2º Os créditos tributários com parcelamento em curso poderão
ser rescindidos para que ocorra os beneficios da presente Lei, no entanto não terá o sujeito
passivo direito de restituição das importâncias já recolhidas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15 de outubro de 2.002.
Prefeito Munid
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