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materia nº 72/2010

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 72 / 2010
Date 2010-12-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E A EFETUAR OUTROS PROCEDIMENTOS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA.
native_id1810

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2011-04-04 APROVADO POR UNANIMIDADE Lei n° 2.259/10
2010-12-22 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2010-12-17 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 072/2010
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Campo
Largo, para o exercício de 2010 e a efetuar outros procedimentos
de natureza orçamentária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de
2010, e a efetuar as correspondentes alterações nas leis municipais de nº 2133 de 31 de agosto de
2009 (Plano Plurianual) e nº 2136 de 06 de outubro de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2010,
aprovado pela Lei Municipal nº 2165, de 17 de dezembro de 2009, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 95.730,99 (Noventa e cinco mil, setecentos e trinta reais e noventa e
nove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias, conforme especificado abaixo:
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 DIRETORIA GERAL
12.361.00141-004 | Convênios na Área de Educação
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo BliiS= PDDE=Ex Corrente |65:000,00
3 E
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente 31113 - PDDE Ex. Corrente 39,000,00
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 DIRETORIA GERAL
12.306.00142-012 | Merenda Escolar
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo BLIDOS ENAP Merenda 730,99
Escolar — Ex. Corrente
Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei | 95.730,99
— 0 10
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
r
ww. campolargo.pr. gov.
>
&
Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do crédito adicional suplementar de que
trata o artigo 1º da presente Lei, na forma estabelecida no inciso II, $ 1º, do artigo 43 da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964, os provenientes do excesso de arrecadação, apurado nas fontes de
recursos abaixo especificadas:
Fonte de Recursos: 31113 — PDDE — Exercício Corrente
Conta de Receita: 1.7.2.1.35.02.00.00 — Transferências do FNDE para o Programa Dinheiro Direto
na Escola — PDDE
Valor Orçado: R$ 233.000,00 (Lei Municipal nº 2165 de 17 de dezembro de 2009)
Valor Corrigido: R$ 354.555,60 (Lei Municipal nº 2252 de 30 de novembro de 2010)
Valor Efetivamente Arrecadado: R$ 449.555,60
Excesso de Arrecadação: R$ 95.000,00
Fonte de Recursos: 31150 — PNAE — Merenda Escolar — Exercício Corrente
Conta de Receita: 1.3.2.5.01.05.02.01 — Rendimentos PNAE
Valor Orçado: R$ 500,00 (Lei Municipal nº 2165 de 17 de dezembro de 2009)
Valor Efetivamente Arrecadado: R$ 1.230,99
Excesso de Arrecadação: R$ 730,99
Total dos recursos utilizados para a abertura do Crédito Adicional
e 95.730,99
Suplementar a que se refere esta Lei
Art. 4º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se
refere esta Lei, o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício
financeiro de 2010 nas ações orçamentárias estabelecidas no ANEXO II da Lei nº 2133 de 31 de
agosto de 2009 - Plano Plurianual, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código I Especificação | Unidade 2010 2011 2012 2013
12 | FUNÇÃO: EDUCAÇÃO
361 | SUBEUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL I
0014 PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental
1004 I Projeto: Convênios na Área de Educação | R$ 1,00 1.687.204,69 412.476,04 443.411,74 | 476.667,62
[| NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS MESTAS FÍSICAS |
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
ww. campolargo.pr.gov.br "
a?
Código Especificação | Unidade | 2010 2011 2012 |
12 FUNÇÃO: EDUCAÇÃO | | [
306 SUBFUNÇÃO: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, | |
0014 PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento do Ensino | |
Fundamental
2012 Atividade: Merenda Escolar | R$100 | 1.577.783,75 | 1.237.744,73 | 1.330.575,59
| | |
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS MESTAS FÍSICAS
Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar «
refere esta Lei e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 4º da presente Lei, o m
das despesas e parte das metas físicas programadas para e exercício financeiro de 2010 na.
orçamentárias estabelecidas no ANEXO I da Lei nº 2136 de 06 de outubro de 2009 -
Diretrizes Orçamentárias - ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código E Especificação Unidade 2010
12 FUNÇÃO: EDUCAÇÃO
361 SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL
0014 PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental
1004 Projeto: Convênios na Area de Educação R$ 1,00 1.687.2
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS MESTAS FÍSICAS
= Especificação Unidade 2010
12 FUNÇÃO: EDUCAÇÃO
306 SUBFUNÇÃO: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
0014 PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental
2012 Atividade: Merenda Escolar R$ 1,00 1.577.783
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS MESTAS FÍSICAS
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na dat
Edifício da Prefeitura
CAMPO LARGO PREFEITURA DA Cioad
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: &aan7 —
de sua publicação.

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