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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADODOPARANÁ
subscreve, com assento nesta Casa Legislativa,jvem perante Vossa Excelência,
solicitar que seja colocado em discussão e votação do Plenário, e assim que
aprovado pedimos que a Secretária Legislativa desta Casa de leis para que tome
as devidas providências.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: Requeiro ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, que possa solicitar informações
no setor competente da Municipalidade no que se refere a Lei 2.205/2010 de que
trata o Sistema Rotativo de Estacionamento -Estar neste Município. Todavia a Lei
é clara no seu parágrafo 4º inciso IX que serão mantidas o numero mínimo de
vagas atualmente existente para estacionar motos.
É necessário que o número de vagas para o estacionamento de
motocicletas sejam revisadas, pois existem reclamações da comunidade, devido
a falta de vagas suficientes para estacionar motos, sem o aumento de mais
algumas vagas não é possível atender o aumento da demanda de motocicletas
que circulam diariamente na cidade.
JUSTIFICATIVA: Segundo alguns condutores de motos o
caminho esta sendo inverso, as vagas reservadas para o estacionamento de
motos, não estão mantidas e sim diminuídas e a reclamação dos motoristas é
devido a este fato.
Os motociclistas estão questionando se é pelo fato das motos serem
isentas de pagar estacionamento, e se este seria o real motivo pela diminuição
das vagas, pois segundo os motoristas quando eles eram obrigados a pagar o
Estar existiam vagas de estacionamento de motos suficientes.
Plenário Alberto Klemes, 09 de fevereiro de 2011.
Nestes termos
P. Deferimento.
Nelsoi TÁ: be Souza (Nelsão)
éreador-PMDB
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