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PROJETO DE LEI n.º 002/2011
SÚMULA:“ Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 1938,de 27
de fevereiro de 2007, que dispõe sobre o Sistema
de Controle Interno Municipal, conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º- O artigo 4º, da Lei nº1938, de 27 de fevereiro de 2007, passa a tera
seguinte redação:
“Art 4º - Todos os órgãos e os agentes públicos do Poder Executivo
(Administração Direta e Indireta) integram o Sistema de Controle Interno Municipal, com
exceção da COCEL, a qual possui Sistema de Controle Interno próprio.”( NR)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Munici mbo Largo, em 18 de Janeiro de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
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