br-locleg corpus explorer

← Campo Largo (PR)

materia nº 16/1997

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 16 / 1997
Date 1997-08-01
EmentaAUTORIZA O CENTRO DE CRIADORES DE CANÁRIOS DE CAMPO LARGO, INSCRITOS NO CGC/MF Nº 77.787.562/000-51, A PERMUTAR BEM IMÓVEL A ELA DOADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIICA.
native_id18593

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-11 SANCIONADO LEI Nº 1.280/1997
1997-08-25 VOTAÇÃO ÚNICA U
1997-08-18 APRESENTADO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MENSAGEM Nº 016/97
Data: 1º de agosto de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. I do art. 80 da Lei Municipal nº 001, de 05
de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município, vem respeitosamente submeter a apreciação
desta Augusta Casa de Leis o seguinte projeto de lei:
PRosETO DE LEI Nº osé 197
Súmula: Autoriza o Centro de CRIADORES DE
CANÁRIO DE CAMPO LARGO, inscritos
no CGC/MF nº 77.787.562/0001-51, a
permutar bem imóvel a ela doado por esta
municipalidade, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1.º Fica o Centro de Criadores de Canários de Campo
Largo autorizado a alienar o lote de terreno urbano designado pelo número e letra "159-A"
(cento e cinquenta e nove - A) do croqui de desmembramento, arquivado sob n.º 4.033
n/Ofício, situado no lugar "NOSSA SENHORA DO PILAR", nesta cidade de Campo Largo,
Estado do Paraná, o qual mede 17,00 m de frente para a Rua Domingos Cordeiro, do lado
esquerdo mede 35.00 m. e limita com parte do lote 159, nos fundos mede 17,00 m. e confina
com parte do lote n.º 159 (remanescente) , e, do lado direito mede 35,00 m. e faz frente para a
Rua José Torres; perfazendo a área superficial de 595,00 m? (quinhentos e noventa e cinco
|
)
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Psraná Fone: (041) 392-2828 Fax: 92-2019
metros quadrados), titulado através da matrícula 9.466 do livro 2-RG do Registro de Imóveis
desta comarca, ficando condicionada a destinação do produto da venda do imóvel à aquisição
de outro imóvel onde funcionará a sede do Centro de Criadores de Canários de Campo Largo.
Art. 2º O terreno objeto da permuta se destinará a
construção da sede própria do outorgado, e fica estabelecido o prazo de I(um) ano para a
construção, a contar da data de aquisição do imóvel, findo o prazo sem que a obra esteja
concluída ficará sem efeito a autorização, revertendo-se ao Patrimônio Municipal o novo
imóvel adquirido.
Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 1.º
de agosto de 1997. =
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
fiua do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paranã Fone: (041) 392-2828 Fax: (041) 392-2019

open original →