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CAMPO Fa
LARGO
PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI nº. 031/96
Data: 06 de dezembro de 1996.
Súmula: Cria o Centro Municipal de
Atendimento Especializado de Campo
Largo - CEMAE, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica criado o CENTRO MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DE CAMPO LARGO - CEMAE, como
estabelecimento educacional subordinado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes, com o objetivo de oportunizar aos educandos portadores de necessidades de
formação especial, a iniciação e a qualificação profissional visando futura inserção no
mercado de trabalho, mediante vínculos com órgãos públicos e particulares para a
estruturação de programas de habilitação e de reabilitação em áreas profissionalizantes.
Art: 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
de Campo Largo a regulamentar por Decreto a estrutura e o funcionamento do
ENTRO NICIPAL DE ATENDIMENTO ESPECIALIZ DE CAMPO
LARGO - CEMAE.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
em 06 de dezembro de 1996.
RN RR
Prefeito Ci
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