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CAMPO
PREFEITURA MUNICIP:
MENSAGEM nº 001/97
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inc. | do art. 80 da Lei Municipal nº 001,
de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município, vem respeitosamente
submeter a apreciação desta Augusta Casa de Leis o seguinte projeto de lei: -04 [9
Progeto de Lein'04/97
Súmula: Revoga a Lei Municipal nº
1.229, de 13 de novembro de 1996,
e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada, em sua integra, a Lei Municipal nº 1.229, de 13 de
novembro de 1996, que criava o Parque Cambuí de Campo Largo, o Conselho
Gestor do Parque fa de Campo Largo e o Fundo Municipal do Parque
Cambuí de Campo. |,
LARGO,
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 2º - Os bens móveis e imóveis componentes do patrimônio de todas as
instituições fundadas pela Lei Municipal ora revogada serão novamente
incorporados ao patrimônio público municipal ou tesouro municipal, ficando sua
administração sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A título de intróito, cabe manifestar a esta Augusta Casa de Leis
nossa imensa satisfação e profundo respeito frente ao início do relacionamento
entre Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal, relacionamento este que,
como explicitei em meu discurso de posse, é adstrito ao profundo compromisso
COM OS intgres3e3 maiores de Campo Largo, no sentido do máximo bem estar a
cada um dos cidadãos campolarguenses, especialmente os mais humildes e
necessitados.
O presente projeto de lei visa dotar este Poder Executivo das
prerrogativas necessárias à reestruturação do Parque Cambuí, importante
reserva ambiental do município, atualmente em estado de completo abandono.
Em que pese os belos termos da lei ora em revogação, e a correta iniciativa de
participação popular que tal lei tentou introduzir no apagar das luzes do governo
LARGO NR
PREFEITURA MUNICIPAL
que se encerrou, é até irresponsável o Poder Público repassar ao controle mais
geral da população um patrimônio absolutamente dilapidado e abandonado,
sem qualquer infra-estrutura, sem condições de sustento ou qualquer projeto de
manejo.
Neste sentido, por entendermos ser responsabilidade precípua
deste Poder Executivo Municipal a dotação do Parque Cambuí das condições
infra-estruturais que o tornem, efetivamente, uma reserva de preservação do
meio ambiente em nosso município é que buscamos a revogação da lei em tela
para, reassumindo formalmente tal responsabilidade, possamos engendrar um
verdadeiro projeto de constituição do Parque Cambui, através da nova
Secretaria Municipal do Meio Ambiente que criaremos, em conjunto com o
Governo do Estado do Paraná e com toda a sociedade civil, em especial as
Organizações Não Governamentais especializadas na área do meio ambiente e
ecologia.
Assim, submetemos a Elevada Apreciação dos Nobres Edis de
Campo Largo o presente projeto de lei, solicitando a aprovação do mesmo.
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