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CAMPO Fa
da
PREFEITURA MUNICIPAL
MENSAGEM nº 002/97
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inc. | do art. 80 da Lei Municipal nº 001,
de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município, vem respeitosamente
submeter a apreciação desta Augusta Casa de Leis o seguinte projeto de lei:
GR o7e te cle Leinº02/97
Súmula: Credencia o jornal local “O
Metropolitano” como órgão da
imprensa local para fins de
publicação de atos oficiais, nos
termos do $ 3º do art. 116 da Lei
Orgânica do Município, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O órgão de impressa local credenciado para divulgação dos atos
oficiais do Município, conforme exigência do $ 3º do art.116 da Lei Orgânica do
Município - Lei Municipal nº001/90, passa a ser o jornal “O Metropolitano”.
: ad
PREFEITURA MUNICIPAL
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 793/89 e 920/91.
JUSTIFICATIVA
Até a administração que se encerrou, um equívoco prevaleceu em
relação a publicação de atos oficiais do município: a “Folha de Campo Largo”
era considerado órgão oficial do município, o que, a toda evidência , é
inconstitucional, pois, por definição, órgão oficial é aquele editado às expensas
e somente pelo poder público. Assim, a “Folha de Campo Largo”, periódico
editado por particular (Comércio de Artes Gráficas Idéias Novas Ltda) jamais
poderia ser considerado órgão oficial do município.
Neste sentido, o que o presente projeto de lei propõe é apenas o
credenciamento do periódico local “O Metropolitano” como órgão da imprensa
local destinado a fazer a publicação dos atos oficiais do município, face a
disposição do $ 3º do art. 116 da Lei Orgânica do Município de Campo Largo -
Lei Municipal nº 001/90 - que exige que o credenciamento seja feito à um único
órgão da imprensa local. Em que pese considerarmos tal disposição imperfeita,
eis que constrange o princípio constitucional da isonomia, o princípio da
CAMPO Ps
PREFEITURA MUNICIPAL
legalidade obriga este Poder Executivo Municipal a credenciar um órgão da
imprensa local para realizar a publicação dos atos em questão.
Entretanto, noticia-se desde já que é objetivo desta Administração
emendar, no mais breve interregno possível, o acima referido dispositivo da Lei
Orgânica do Município, propiciando isonomia entre os órgãos da imprensa local
na publicação dos atos oficiais e, inclusive, no sentido da preservação do
tesouro municipal, eis que incentivaria-se a concorrência entre tais órgãos e,
portanto, poderia o Poder Público Municipal dispender menos verba com tais
publicações.
Pelo exposto, solicitamos dos Excelentíssimos Senhores
Vereadores a aprovação do presente projeto de lei.
Campo Largo, em 27 de janeiro
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