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MENSAGEM nº. 007/97
o PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inc. | do art. 80 da Lei Municipal nº 001,
de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município, vem respeitosamente
submeter a apreciação desta Augusta Casa de Leis o seguinte projeto de lei:
Aregelo de Leinº 07/97
Súmula: Altera dispositivos da Lei
nº.899/90 e Lei nº.956/91 e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 5º. da Lei Municipal nº.899 de 28 de dezembro de 1990, com
a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º. da Lei Municipal nº.956 de 10 de
dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Arts (ai à
| - como representantes do Poder Público, será indicado um
representante de cada um dos órgãos a seguir relacionados:
a) Secretaria Municipal da Criança, Assuntos da Família e Bem Estar
Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Administração;
d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
f) Fundação João XXHI;
9) Câmara Municipal de Vereadores.
=(.)
Art3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em de março de 1997.
JUSTIFICATIVA
Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal
Considerando
1. que a criação das novas Secretarias Municipais alterou O
quadro de competências e a distribuição de funções no Poder
Executivo Municipal,
2. que foram criados novos órgãos cuja atividade liga-se
diretamente com os problemas sociais da cidade notadamente
à proteção à infância e à adolescência;
Afigura-se clara a necessidade de reformular a composição do Conselho para
adequá-lo a nova realidade que vive o Município de Campo Largo.
Por todo o exposto, com as homenagens de estilo, solicitamos aos
Nobres Edis do município a aprovação dos projetos de Lei, sempre no sentido
do atendimento aos interesses maiores da população de Campo Largo.
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