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MENSAGEM nº. 008/97
o PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inc. | do art. 80 da Lei Municipal nº 001,
de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município, vem respeitosamente
submeter a apreciação desta Augusta Casa de Leis o seguinte projeto de lei:
Serão “De Leinº 08/97
Súmula: Altera dispositivos da Lei
Orgânica Municipal nº.001 de 05 de
abril de 1990 e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte emenda à Lei Orgânica
Municipal:
Art. 4º - O artigo 116 da Lei Orgânica nº.001/90 passa a ter a seguinte
redação:
“Art 116. (...)
81º.-(..)
82º. -(...)
83º. - O Poder Executivo fica autorizado a credenciar O órgão da
imprensa local que fará a divulgação dos atos oficiais do Município, que
ainda poderão ser veiculados pelo Diário Oficial do Estado do Paraná.”
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
março de 1997.
JUSTIFICATIVA
Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal
Considerando
que a divulgação dos atos oficiais do Município não deve funcionar
como monopólio estabelecido em lei, e que deve ser possível a todos os órgãos
de imprensa da cidade pleitear o direito de divulgar os atos governamentais,
Afigura-se clara a necessidade de reformular a disposição da Lei Orgânica
Municipal, para adeguá-la à nova realidade que vive o Município de Campo
Largo.
Nobres Edis do município a aprovação dos projetosde Lei, sempre no sentido
o de Campo Largo.
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