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MENSAGEM nº 012/97
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inc. | do art. 80 da Lei Municipal nº 001,
de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município, vem respeitosamente
submeter a apreciação desta Augusta Casa de Leis o seguinte projeto de lei:
Lei nº 042/97
Súmula: Da nova redação aos
incisos do art. 58 da Lei Municipal
nº 1200, de 21 de novembro de
1996, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 14º = Ficam com a seguinte redação os incisos |, H, Ill e IV do artigo 58 da
Lei Municipal nº 1.200, de 21 de novembro de 1996:
| - 60% para regência de classe, ao professor habilitado de 1º a 4º séries e
ao professor habilitado com licenciatura curta e plena;
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fax (041) 392-2019
Il - 60% para regência de classe muitisseriada com duas séries, ao
professor habilitado;
ll - 70% para regência de classe multisseriada com quatro séries, ao
professor habilitado;
IV - 50% para regência de classe de educação especial, ao professor
habilitado com curso de estudos adicionais em DA, DV ou DM.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da implementação das alterações elencadas
correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros à 01 de junho de 1997, ficando revogadas quaisquer
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 04 de junho de 1997
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fax (041) 392-2019
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