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materia nº 13/1997

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 13 / 1997
Date 1997-06-20
EmentaALTERA O ARTIGO 55, INTRODUZ §3º AO ARTIGO 58 E ALTERA O ARTIGO 61 DA LEI MUNICIPAL Nº 1200, DE 27/06/1996 - PLANO DE CARREIRAS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18621

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
1997-07-03 SANCIONADO LEI Nº 1.263/1997
1997-06-25 SEGUNDA VOTAÇÃO S
1997-06-23 PRIMEIRA VOTAÇÃO P

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM nº 013/97
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inc. | do art. 80 da Lei Municipal nº 001,
de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município, vem respeitosamente
submeter a apreciação desta Augusta Casa de Leis o seguinte projeto de lei:
Lei nº 043/97
Súmula: Altera o artigo 55, introduz
83º no artigo 58 e altera o artigo 61
da Lei Municipal nº 1.200, de 27 de
junho de 1996 - Plano de Carreiras
Funcionais do Município de Campo
Largo e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica com a seguinte redação a seção Il do capítulo Vill dae o art 55 da
Lei Municipal nº 1.200, de 27 de junho de 1996:
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fex (041) 392-2019 oa:
a
“SEÇÃO
DO COORDENADOR DE ÁREA, DO SUPERVISOR ESCOLAR E DO
ORIENTADOR EDUCACIONAL
Art. 55 - As funções relativas aos Coordenadores de Área, Supervisores
Escolares e Orientadores Educacionais serão desempenhadas, a título de
confiança, por Professor, fazendo jus a percepção da gratificação de 60%
(sessenta por cento) da Referência inicial estabelecida para Professor ”
Art. 2º - Fica adicionado o parágrafo 3º ao artigo 58 da Lei Municipal nº 1.200,
de 27 de junho de 1996:
“Art. 58- (...)
(..)
Art. 3º - Fica com a seguinte redação o art. 61 da Lei Municipal nº 1.200, de 27
de junho de 1996:
“Art. 61 - A concessão da Gratificação de Regência será efetivada por ato do
titular da Secretaria Municipal de Educação, desde que preenchidos pelo
professor os requisitos do artigo 57 desta Seção.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campó'Largo, em de junho de 1997
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO pe
Rua do Centenário 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fax (041) 392-:
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