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MENSAGEM nº 020/97
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inc. | do art. 80 da Lei Municipal nº 001,
de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município, vem respeitosamente
submeter a apreciação desta Augusta Casa de Leis O seguinte projeto de lei:
Projeto de Lei nº 23/97
Súmula: Altera o Anexo VI da Lei
Municipal nº 1.200, de 27 de junho
de 1996, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam assim determinados os valores de remuneração dos plantões
médicos previstos pelo art. 72 da Lei Municipal nº 1.200, de 27 de junho de
1996, e determinados pelo anexo Vi da Lei citada:
ANEXO Vl
QUADRO DOS PLANTÕES MÉDICOS
Plantão Valor Rá
PM-12 200,00
PM-24 400,00
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fax (041) 392-2079
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário, especialmente o Anexo VI da Lei Municipal nº 1.200,
de 27 de junho de 1996.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 01 de outubro de 1997
Prefeito Municipal
suolS?
eo
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fax (041) 392-2019
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