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ria
PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI nº. 003/96
Data: 18 de abril de 1996.
Súmula: Dá nova redação ao artigo 208, da Lei
Municipal nº. 392, de 20.12.1977 -
Código de Posturas do Município de
Campo Largo, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. O artigo 208, da Lei Municipal nº. 392, de
20.12.1977 - Código de Posturas do Município de Campo Largo, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 208. A abertura e o fechamento dos
estabelecimentos industriais, comerciais e de crédito
instalados mo Município de (Campo Largo,
observadas as normas contidas na legislação federal e
estadual, serão feitas livremente, a critério de seus
respectivos proprietários”.
Art. 2º. Ficam revogados os artigos 209, $8 1º. e
2º.: 210; 211, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, inciso II, II, alineas “a”, “D” e “c”, inciso
IV, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, inciso V, alineas “a” e “b”, inciso IV, alíneas “a” e “b” e
inciso VIL, 88 1º., 2º. e 3º; 212; 213 e 214, da Lei Municipal nº. 392, de 20.12.1977.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
em 18 de abril de 1996.
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