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PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI nº. 008/96
Data: 22 de maio de 1996
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
de Campo Largo a doar recursos
financeiros à Paróquia São Sebastião
de Rondinha, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal de Campo Largo a transferir, por doação, para a PARÓQUIA SÃO
SEBASTIÃO DE RONDINHA , CGC nº. 76.648.500/0001-04 a importância de R$
2.000,00 (dois mil reais), a título de apoio material à “8a. Semana Italiana”, a ser
realizada no mês de junho próximo, no Ginásio de Desportos da Rondinha, nesta
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura icipal de Campo Largo,
em 22 de maio de 1996.
Pianaro Jujior
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