CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
APROVADO
Bata des Res dz E EA |
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
ASSUNTO : Projeto de Lei nº 15/96, datado de 22 de agosto de
1.996, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer reversão de área de terreno doada ao
Município por Antonio Martini Puppi.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PR., no uso de suas atribuições regimentais, com
relação ao Projeto de Lei nº 15/96, de autoria do Poder Executivo Municipal emite parecer
favorável e recomenda a sua aprovação, considerando o seguinte :
No ano de 1.975, o Sr. Antonio Martini Puppi, obteve a aprovação de
Projeto de Sub-divisão do terreno com a área de 11.535,60 m? de sua propriedade, situado na
Vila Bancária, nesta cidade, e localizado entre as Ruas XV de Novembro e Retiro São José,
reservando a área de 1.380,13 mê, para segmento da Rua Antonio Guiraud ( que ligaria a Rua
XV de Novembro com a Rua Retiro São José ).
Embora nominado como sub-divisão, nos termos do $ 1º do Art. 2º
da Lei de Parcelamento do Solo Urbano ( Lei 6.766/79), trata-se de loteamento, razão pela
qual o Oficial do CRI. procedeu a abertura de matrícula da área de 1.380,13 m?, em nome do
Município de Campo Largo.
Sd
RUA BENEDITO SOARES PINTO, 2126 FONE: (041) 392-1717
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
O art. 22 da Lei nº 6.766, textua : " Desde a data do registro do
loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres
e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do
projeto e do memorial descritivo. "
Ora, diante do texto legal, e ante o requerimento firmado pelo Sr.
Antonio Martini Puppi, anexando inclusive certidão fornecida pela Coordenadoria da
Consultoria Geral da Advocacia do Município, atestando não ter o Poder Público mteresse na
abertura a rua, eis que 2 mesma se encontra interrompida no trecho entre as Ruas XV de
Novembro e Retiro São José, não restou ao CRI. outro caminho a não ser aquele indicado
pelo art 22 da Lei 6.766, abrindo matricula, da área reservada para a continuação da Rua
Antonio Guiraud, em nome do Município.
A Prefeitura Municipal, através de seu Departamento competente,
informa não ter interesse na abertura da continuação da Rua Antonio Guiraud, que ligaria a
Rua XV de Novembro com a Rua Retiro São José, eis que "" com o passar do tempo, o
Sistema Viário atual da cidade, sofreu alterações, visto que a referida área foi
interrompida pelas atuais rua do Centenário até a Rua Retiro São José, consoante se
infere da inclusa Certidão, expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,
razão pela qual não mais existe o interesse na área em questão. " ( SIC ofício nº
174/96-C, datado de 22 de agosto de 1.996, firmado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito
Municipal, e que acompanha o Projeto de Lei ora em análise )
Muito embora não conste da Lei Orgânica Municipal o procedimento
adotado no Projeto de Lei nº 15/96 , qual seja autorizar a reversão a Antonio Martini Puppi
da área de 1.380,13 mê, pois a alienação de bens imóveis deve seguir o procedimento ditado
pelo art. 26 , inciso I da Lei Máxima do Município, a COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO opina pela aprovação do Projeto, levando em conta que a área de 1.380,13
mê passou graciosamente o Municipio, sendo justo e correto, que volte a integrar, sem
quaisquer ônus, o patrimônio do proprietário anterior,Sr. Antonio Martini Puppi, eis que o
Município hoje não tem condições de modificar o sistema viário da cidade para utilizar, como
DS E eee
RUA BENEDITO SOARES PINTO,2126 FONE: (041) 392-1717
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
via pública, a área que lhe foi cedida, para específico fim de abertura do prolongamento da Rua
Antonio Guiraud.
É o parecer.
Edificio da Câmara Municipal,
Recinto da Comissão. fe setembro de 1.996
UTTURE DE OLIVEIRA
Presidente
e
Dm (a
pague. + * TT
DARCI ANTONIO AND: SA
dá Relator
Membro
DDD
RUA BENEDITO SOARES PINTO,2126 FONE: (041) 392-1717