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a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANA
de Lei nº.
Data: 10 de janeiro de 1995
Súmula: Axtoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com a Telecomunicações do
Paraná - TELEPAR, e da outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU c cu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A, para a instalação de Postos de Serviços
Telefônicos ou similares no Municipio de Campo Largo, que permitam a interligação da
municipalidade, ac Sistema Estadual de Telecomunicações, através da ativação de Telepostos
Locados - TPL.
Art. 2º. - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, &
celebrar Contrato de Comodato para cessão de áreas destinadas a instalação da infra-estrutura
para a sustentação de antenas e demais equipamentos técnicos necessários à implantação dos
sistemas em referência.
Art. 3º, - As despesas para o cumprimento das obrigações
decorrentes da execução, desta L ei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigente.
Art 4º. - Esta Lei cntrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10
de janeiro de 1995.
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