PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 002/95
Data: 14 de fevereiro de 1995.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder direito real de uso de bens imóveis
à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES SÃO
PEDRO E SÃO PAULO - AMOSP,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, a título gratuito, por prazo indeterminado, através do instrumento público
competente, direito real de uso, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES SÃO PEDRO E
SÃO PAULO - AMOSP , sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com a
finalidade de prestar serviços sócio-comunitários, devidamente registrada sob nº. 338 do Livro
nº. A-2 do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Campo Largo, o lote
de terreno urbano, designado pelo nº 124 (cento e vinte e quatro)/ da quadra “K”; da Planta do
Loteamento "JARDIM SANTA LUZIA"? nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, o
qual mede 28,20m de frente para a rua nº. 2,/de um lado (direito) mede respectivamente
26,00m '15,00m e 58,30m é limita com o lote nº. 122º com a Travessa nº. 1, nos fundos tem
43,00m € confina com terras de Antonio Bizeto Sobrinho; e, no outro lado (esquerdo) mede
116,70m e limita com terras de Anibal Ferrari e Luiz Ferran; perfazendo a área superficial de
3.866,20m2 (três mil oitocentos e sessenta e seis metros e vinte decímetros quadrados), sem
benfeitorias, matriculado sob 0 1º. 12.381 dó Livro nº. 2-RG do RI. da Comarca de Campo
Largo; 0 lote de terreno urbano, designado sob nº. 122 (cento e vinte dois) da quadra “K?”, da”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
planta do Loteamento “JARDIM SANTA LUZIA”, atuado no qaurteirão “Lagoa” / nesta
cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede 15,00m de frente para a rua nº. 02, de
um lado (direito) mede 26,00m e limita com parte do lote 124 pertencente a Prefeitura
Municipal, nos fundos tem 15,00m e confina com parte do lote 124 da Prefeitura Municipal, e,
no ourtro lado (esquerdo) mede 26,00m A limita com a travessa nº. 1; perfazendo a área
superficial de 390,00m2 (trezentos e noventa metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado
sob o nº. 16.226 do Livro 2-RG do R.I da Comarca de Campo Largo.
Art. 2º. A presente concessão de direito real de uso é
considerada de relevante interesse público, nos termos do artigo 26, da Lei Orgânica do
Município, e está condicionada a edificação de uma sede e demais benfeitorias a serem
destinadas ao uso da comunidade, para o desenvolvimento de programas educativos,
recreativos, sociuis c bensficiontes.
Parágrafo Único. As edificações tratadas no "caput" deste
artigo, deverão iniciar-se dentro do prazo de 6 (seis) meses, a contar da assinatura da escritura
pública cabível à espécie, devendo estar concluídas no máximo após o decurso do prazo de 3
(três) anos, sob pena de retrocessão automática ao patrimônio do Município, sem que
remanesça à concessionária qualquer direito de indenização ou de retenção pelas benfeitorias
realizadas.
fui. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, de
isentar a concessionária, da obrigação de recolher ao erário público, os tributos, incidente
sobre a transação em referência, bem como, do pagamento de taxas, encargos e emolumentos
pertinentes à aprovação final dos projetos arquitetônicos relacionados a construções
mencionadas nesta Lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Munici po Largo, em 14
de fevereiro de 1995.