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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI nº. 003/95
Data: 07 de março de 1.995.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a doar recursos financeiros à
ASSOCIAÇÃO ERCEANA
CAMPOLARGUENSE, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar a importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) à ASSOCIAÇÃO
ERCEANA CAMPOLARGUENSE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Rua Rui Barbosa, nº. 848, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº.
77.051.977/0001-62, a serem aplicados na edificação de benfeitorias necessárias ao
desenvolvimento de seu objeto social.
Art. 2º. No ato de liberação dos recursos financeiros
tratados no artigo 1º. desta lei, a donatária deverá comprometer-se a prestação de contas
pertinente à alocação deste numerário, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de, Campo Largo,
em 07 de março de 1995.
Prefeito Municipal
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