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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO .LARGO
ESTADO DO PARANÁ
jeto de Lei nº. 010/95
Data: 19 de abril de 1995
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com a Telecomunicações do
Paraná - TELEPAR, e da outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte lei,
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A, para a instalação de um Posto de Serviços
Telefônicos ou similares na localidade de São Pedro, neste Município de Campo Largo, que
permitam a interligação da municipalidade, ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através da
ativação de Telepostos Locados - TPL.
Art. 2º. - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a
celebrar Contrato de Cessão de Uso da árca junto ao Posto de Saúde da localidade de São Pedro,
destinada a instalação da infra-cstrutura para a sustentação dc antenas e demais equipamentos
Art. 3º, - As despesas para o cumprimento das obrigações
decorrentes da execução, desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigente.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da
de abnil de 1995.
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