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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 011/95
Data: 28 de abril de 1995.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
fazer reversão de área de terreno doada ao
Município por Eduardo Sejanoski,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
fazer a reversão a Eduardo Sejanoski e sua mulher Terezinha Ponchek Sejanoski, de uma área
de terreno rural, medindo 677,82m?, (seiscentos e setenta e sete metros e oitenta e dois
decímetros quadrados), sem benfeitorias com situação no lugar LOBO, Quarteirão Passo,
neste Municipo Comarca de Campo Largo, Estado do Paraná, com os seguintes medidas de
linhas e confrontações: 42,50m de frente para a estrada municipal que vai para a Fazendinha,
de um lado mede 25,00m, e faz nova frente e esta para a estrada municipal que vai para a BR
277, nos fundos tem duas linhas retas que medem as distâncias de 43,30m e, 6,80m onde
confina com terras de Eduardo Sejanoski, matriculado sob o nº. 16.246, doada ao
MUNICÍPIO de CAMPO LARGO através da escritura pública de doação, lavrada as folhas
162 do Livro 182, datado de 13.12.85, pelo Tabelionato Andrade desta cidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º .- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 28
de abril de 1995.
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