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materia nº 4/2011

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2011
Date 2011-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1865

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2011-03-23 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2011-03-16 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2011-02-17 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 004/2011
SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Esportes, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esportes
COMESP, de caráter normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, tendo por
objeto promover a participação autônoma organizada de todos os segmentos da
sociedade integrantes da ação desportiva do Município.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES DO CONSELHO
Art. 2º. O Conselho Municipal de Esportes —
COMESP, tem por objetivo estimular, valorizar, defender e preservar o desporto no
Município de Campo Largo — Paraná, sendo que para a consecução dos fins previstos
neste artigo o Município deverá:
I— promover a proteção dos bens materiais e imateriais referentes, ao desporto;
II — garantir o acesso democrático aos bens desportivos e o direito à sua fruição;
KH — garantir a liberdade de expressão, criação e produção no campo desportivo;
IV - proteger, assegurar apoio e estabelecer incentivos à criação, produção, pesquisa,
difusão e preservação de todas as manifestações desportivas;
V — garantir continuidade aos projetos desportivos já consolidados e com notório
reconhecimento da comunidade;
VI — proteger, manter e aperfeiçoar os espaços destinados às manifestações
desportivas;
VII — mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por
meio da ação comunitária, assumir co-responsabilidades pela
iniciativa e sustentação das manifestações e projetos desportivos;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
VIII — promover a descentralização das ações desportivas no município;
IX — assegurar a interação do Esporte e cultura com a educação e outras áreas.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO
Art. 8º. O Conselho Municipal de Esportes — COMESP
compor-se-á de representantes do poder público, da iniciativa privada e sociedade civil,
os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, sendo composto
paritariamente por membros:
I- da Fundação de Esportes e Lazer de Campo Largo; (dois representantes);
XI — da Associação Comercial e Industrial de Campo Largo - ACICLA; (dois
representantes);
IN — do Poder Legislativo Municipal; (dois representantes);
IV - dos representantes dos promotores de esportes (um Representante).
$ 1º. A cada um dos membros nomeados corresponderá um suplente, igualmente
indicado pelo órgão ou entidade representada.
$ 2º. Cada representante efetivo terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser
reconduzido por igual período.
$ 3º. Os membros do Conselho terão mandatos coincidentes com o do Governo
Municipal.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Esportes será composto
por:
1 — Presidente;
NH — Vice-Presidente;
WII — Secretário Executivo.
Parágrafo único. O Presidente, o Vice Presidente e o Secretário executivo, serão
eleitos entre os conselheiros, através de voto nominal e secreto, com mandato de 02
(dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
DE
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CÂMARA MUNICIPAL o CAMPO LARGO
an ESTADO DO PARANÁ, não serão
Os membros do. O,
remunerados, sendo seus serviços is agem mem juta devendo todos ter bom
nível artístico e cultural.
Art. 6º. O Conselho de Esportes poderá contar com a
participação.
Art. 7º. O Conselho de Esportes deverá avaliar,
periodicamente, o resultado de suas ações, mantendo informados os poderes executivos
e legislativos.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 8º. Compete ao Conselho Municipal de Esportes e
Lazer, propostas de política desportiva para o Município;
I— opinar quanto às propostas de planejamento municipal na área desportiva;
II — opinar e acompanhar, em conjunto com a Fundação de Esportes e Lazer , quando
da elaboração do projeto de lei sobre diretrizes orçamentárias, no que tange a
investimentos no setor;
HI — apresentar uma política de investimentos das dotações definidas em lei específica;
IV -— representar junto ao Poder Público Municipal a sociedade civil de Campo Largo,
em todos os assuntos que digam respeito ao esporte;
V- apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito à produção,
acesso, difusão cultural, memória sócio política e desportiva de Campo Largo;
VI — estimular a democratização das atividades de produção desportiva;
VII- garantir a continuidade dos projetos desportivos de interesse do município,
independentemente das mudanças de governo e/ou de seus secretários;
VIII — emitir parecer sobre as questões referentes à:
a) prioridades programáticas e orçamentárias;
b) propostas de obtenção de recursos;
c) distribuição orçamentária;
d) convênios com instituições e entidades desportivas.
IX — avaliar a execução das diretrizes e metas anuais do Conselho, bem como as suas
relações com a sociedade civil;
X- manter intercâmbio com os Conselhos Federais, Estaduais e
Municipais de desportos e de outros órgãos afins;
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XI — estimular a coleta, incorporação, preservação e disseminação de documentos
referentes a expressões desportivas da comunidade.
Art. 9º. Os membros do Conselho Municipal de Esportes
terão garantido para os fins dispostos no artigo anterior, o direito de acesso às
documentações administrativas e contábeis, sendo assegurado ainda, o direito de
avocar a análise de questões julgadas relevantes pelo Conselho, bem como, o direito de
publicação de suas resoluções e avaliações, na forma de seu regulamento.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
Art. 10. É da competência do Presidente do Conselho
Municipal de Esportes:
I- representar o Conselho Municipal de Esportes em toda e qualquer circunstância;
II - assinar as atas das reuniões, juntamente com os demais membros;
NI - cumprir as determinações do Regimento;
IV - ser voto de minerva em caso de empate;
V - representar o Conselho Municipal de Esportes junto a entidades municipais,
estaduais e federais;
VI - iniciar e encerrar os trabalhos do Conselho Municipal de Esportes.
DA COMPETÊNCIA DO VICE-PRESIDENTE
Art. 11. É da competência do Vice-Presidente do Conselho
Municipal de Esportes:
I- Substituir o Presidente nos seus impedimentos.
DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Art. 12. É da competência do Secretário Executivo do
Conselho Municipal de Esportes:
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I- organizar a pauta dos trabalhos para cada sessão, ouvindo o
Presidente;
KI - redigir as atas das sessões;
III - receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrá-lo
e tomar as providências necessárias.
DA COMPETÉCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ESPORTES;
a I - comparecer às sessões do Conselho Municipal de Esportes;
II - requerer a convocação extraordinária de sessões justificando a necessidade, quando
o Presidente ou seu substituto legal não o fizer;
XI - estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos emitindo o parecer;
IV - tomar parte nas discussões e votações, apresentar emendas ou substitutivos às
conclusões de pareceres e resoluções;
V - pedir vistas de pareceres ou resoluções e solicitar andamento de discussões e
votações;
VI - requerer urgência para a discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem
do dia, bem como preferência nas votações e discussões de determinados assuntos;
VII - assinar atas, resoluções e pareceres e colaborar para o bom andamento dos
ê trabalhos do Conselho;
VIII - desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente;
IX - comunicar, previamente ao Presidente quando tiverem de ausentar-se do
município ou não puderem comparecer às sessões para os quais foram convocados.
CAPÍTULO VI
DAS SUBCOMISSÕES
Art. 13. O Presidente do Conselho Municipal de
Esportes poderá constituir Sub-Comissões para estudos e trabalhos especiais
relacionados à competência do Conselho.
$ 1º. As Sub-Comissões serão constituídas de até 05 (cinco) membros, podendo elas
participar, pessoas estranhas ao COMESP.
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$ 2º. O Presidente do Conselho Municipal de Esportes, sempre que possível, conciliará
a matéria em estudo com a formação dos membros da Sub- Comissão.
Art. 14 As Sub-Comissões estabelecerão o seu programa
de trabalho, cujo resultado, será apreciado pelo Conselho Municipal de Esportes.
Art. 15. As Sub-Comissões extinguir-se-ão após aprovação
pelo plenário, do relatório dos trabalhos que executarem.
CAPÍTULO VII
DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES
Art. 16. O Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á cada
e 30 (trinta) dias ou sempre que for necessário pare o desempenho de suas atribuições,
mediante convocação do Presidente ou seu substituto legal ou a requerimento da
maioria absoluta de seus membros.
$ 1º. As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas, salvo motivo devidamente justificado.
$ 2º. O Conselho deliberará quando presente, pelo menos pela maioria simples de seus
membros.
Art. 17. A ordem do dia será organizada com os assuntos
apresentados para discussão acompanhados dos respectivos pareceres.
Art. 18. Após a leitura do parecer, o Presidente submeterá o
assunto à discussão, dando a palavra ao membro que a solicitar.
$ 1º. Na hipótese de ser rejeitado o parecer de qualquer membro, o Presidente
designará novo relator ou constituirá subcomissão para estudo da matéria.
$ 2º. O período de discussão de cada matéria será previamente fixado pelo Presidente,
cabendo a cada membro o mesmo tempo para debater os assuntos.
$ 3º. Durante a discussão os membros do Conselho Municipal de Esportes poderão:
I- apresentar emendas ou substitutivos;
KI - opinar sobre relatórios apresentados;
HI - propor providências para a instrução do assunto em debate.
Art. 19. As propostas apresentadas durante a sessão deverão
ser classificadas, a critério do Presidente, em matéria de estudo ou deliberação
imediata.
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———e e pesso
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Art. 20. O membro do Conselho Municipal de Esportes que
não se julgar suficientemente esclarecido à matéria em exame poderá requerer
diligências, pedir vistas do processo relativo ao assunto em estudo e adiamento da
discussão ou votação.
$ 1º. O prazo de vista será de 10 (dez) dias, podendo a critério do Conselho Municipal
de Esportes, ser prorrogado segundo a complexidade e urgência da matéria.
$ 2º. Quando a discussão da matéria, por qualquer motivo não for encerrada na mesma
sessão, ficará adiada para a sessão seguinte.
Art. 21. Após o encerramento da discussão, a matéria em
estudo será submetida à deliberação do plenário, juntamente com as emendas ou
substitutivos que foram apresentados.
es Parágrafo único. O voto de relator ou de qualquer membro do Conselho poderá ser
dado por escrito ou oralmente devendo nesta última hipótese ser reduzido a termo.
Art. 22. As deliberações do Conselho serão feitas na forma de
parecer ou resolução, dependendo da iniciativa e da matéria submetida à sua apreciação.
$ 1º. Serão redigidas e assinadas pelos relatores e deverão ser apresentadas a Secretaria
do Conselho, até 10 (dez) dias após a respectiva aprovação pelo plenário.
$ 2º. Em casos especiais poderão ser lavradas e assinadas na própria sessão.
CAPÍTULO VIII
DAS ATAS
Art. 23. As atas serão lavradas pelos membros presentes e
nelas resumirão com clareza, os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, nas quais
serão observados os seguintes:
I - dia, mês, ano e hora de abertura e encerramento da sessão;
II - nome do Presidente ou do seu substituto legal;
KI - os nomes dos membros que houverem comparecido bem como dos eventuais
convidados;
IV - os nomes dos membros que houverem faltado;
V-o registro dos fatos ocorridos, os assuntos tratados, bem como, seus pareceres e
decisões;
Art. 24. Quando for o caso, a ata da sessão anterior será discutida
no começo da próxima sessão.
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Art. 25. As atas serão registradas em livro próprio cuja
responsabilidade é do Secretário Executivo do Conselho.
CAPÍTULO IX
DAS SUBSTITUIÇÕES E PERDAS DE MANDATO
Art. 26. Os membros do Conselho ficam dispensados de
comparecerem às sessões por ocasião de férias ou de licenças que lhes forem
regularmente concedidas pelos respectivos órgãos, repartições ou empresas onde
desenvolvem suas atividades.
Parágrafo único. Nesta hipótese deverão comunicar ao Conselho com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 27. O presidente será substituído em suas ausências
ou impedimentos pelo Vice-Presidente.
Art. 28. Poderão os membros do Conselho, em suas
ausências, serem substituídos por seus suplentes, mediante designação do Presidente.
Art. 29. Os membros do Conselho Municipal de Esportes
perderão o mandato nas seguintes hipóteses:
I- faltar injustificadamente a 3 (três) sessões consecutivas do Conselho;
II - tornar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de
atos irregulares;
KI - perda do mandato na entidade que representa no COMESP.
$ 1º. O Presidente do Conselho é a autoridade competente para declarar à perda do
mandato de qualquer membro, depois de apurada a infração ou falta grave, assegurado
amplo direito de defesa.
$ 2º. Caso haja perda do mandato de algum representante do Conselho Municipal de
Esporte, a entidade por ele representada designará outro em
sua substituição, vinculada ao mesmo segmento.
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ESTADODOPARANÁ
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30. O Conselho Municipal de Esportes considerar-
se-á constituído quando a maioria de seus membros se acharem empossados pelo
Prefeito.
Art. 31. Os serviços prestados pelos membros do
Conselho Municipal de Esportes serão considerados relevantes, não podendo receber
por eles qualquer remuneração.
Art. 832. O Regimento Interno do Conselho Municipal de
Esportes será aprovado pelo Prefeito, através de Decreto Municipal.
Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
17 DE FEVEREIRO DE 2011
LU MARCHIORI
Vereador
PSDB
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