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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI nº. 015/95
Data: 18 de maio de 1995
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
de Campo Largo a criar e ceder
onerosamente espaços para veiculação
de publicidade em veículos de
transporte da Municipalidade,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica autorizada a criação de espaços para a
veiculação de mensagens publicitárias em veículos da Municipalidade, bem como de
particulares permissionados ou concessionados utilizados no serviço de transporte
coletivo do Município de Campo Largo .
Art. 2º. - Os espaços publicitários tratados no artigo
1º., desta Lei serão cedidos onerosamente a terceiros pelo Poder Executivo, através do
regime de Autorização de Uso, por prazos determinados, mediante licitação pública.
Art. 3º. - Será reservado o percentual de até 25%
(vinte e cinco por cento) dos espaços publicitários criados em decorrência desta Lei, para
que a Associação Comercial, Industrial e Agricola de Campo Largo, promova
gratuitamente campanhas publicitárias destinadas ao estimulo do desenvolvimento
econômico Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º. - Cinquenta por cento dos recursos auferidos
através das antorizações de uso em referência serão confiados a Fundação João XXIII
para o atendimento de seus programas sociais e estatutários, e o restante será aplicado na
manutenção da frota pública, destinada ao transporte escolar.
Parágrafo Único - Ao final de cada exercício
financeiro, a Fundação João XXIII deverá prestar contas à Administração Pública
Municipal sobre a aplicação dos recursos que lhe forem repassados por força desta Lei.
Art 5º - Fica vedada a propaganda de cigarros e
bebidas alcoólicas nestes espaços publicitários.
Art. 6º. - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a regulamentar a presente Lei através de Decreto.
Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefei de Campo Largo,
em 18 de maio de 1995.
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