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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI º, 019/95
Data: 23 de junho de 1995.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Campo Largo a celebrar contrato de
comodato para 0 uso de placas sinalizadoras
a serem instaladas nos logradouros públicos,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Campo
Largo autorizado a celebrar contrato com EVENTOS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº 85.099.207/0001-08, com
sede a rua João Negrão nº 45. Centro, em Curitiba-Pr., com o objetivo de receber, sob o
regime de comodato, conjunto de placas sinalizadoras, para serem instalados em logradouros
públicos.
Parágrafo Único - Os locais onde serão instalados os
conjuntos de placas sinalizadoras scrá definida no respectivo instrumento obrigacional,
devendo abranger toda a Zona Urbana e de Extensão Urbana do Município de Campo largo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGOS”
ESTADO DO PARANÁ
Art 2º A relação contratual prevista no art. 1º desta lei, a
título de comodato gratuito, terá vigência de 05 (cinco) anos, cabendo a comodante o direito
de explorar comercislmente os espaços destinados a publicidade existentes nas placas
sinalizadoras, mediante locação onerosa a terceiros, com isenção de taxas eventualmente
incidentes sobre o feito e a obrigação de conservar e manter estes equipamentos mobiliários
urbanos.
At. 3º. Fica assegurado à Municipalidade o direito de
incorporar automaticamente ao seu patrimônio, sem qualquer ônus ou encargo, as placas
sinalizadoras tratadas nesta Lei. após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos previsto na
Cláusula Segunda, assim como, na ocorrência de rescisão contratual motivada pela
Comodante.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 23
de junho de 1995.
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