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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI nº. 023/95
Data: 02 de agosto de 1995
Súmula: Altera disposições da Lei Municipal
nº. 965, de 24.12.1991, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Os incisos I e III, do artigo 3º., da Lei nº.
965, de 24.12.1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“| - realizar obras e investimentos para a construção
e a manutenção da sede e do Polígono do Tiro,
destinadas ao Tiro de Guerra do Município, bem
como, adquirir ou locar imóveis para esta finalidade e
para a moradia dos seus instrutores, equipando-os
com mobiliários necessários ao seu funcionamento.
IH - colaborar na promoção de assistência médica”
hospitalar efetiva aos instrutores, dependentes e aos
atiradores, na inexistência de estabelecimento de
saúde do exército no Município de Campo Largo”.
Art. 2º. - O artigo 4º., da Lei nº. 965, de 24.12.1991,
passa a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
“Art. 4º. - As obrigações assumidas em decorrência
desta Lei, deverão ser objeto de previsões específicas
nos orçamentos gerais de todos os exercícios
financeiros da Municipalidade”.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 02 de agosto de 1995. E
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