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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI nº. 025/95
Data: 18 de agosto de 1995
Súmula: Altera a redação do artigo 4º., da Lei
Municipal nº. 885/90, de 12.11.1990,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O artigo 4º., da Lei Municipal nº. 885/90,
de 1211 1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. - Aos estudantes de curso 2º. grau
técnico, superior, ou de especialização, que
comprovem renda familiar mensal igual ou
inferior a 5 (cinco) salários mínimos, será
oferecido subsídio de até 50% (cinquenta por
cento) do transporte entre Campo Largo e
Curitiba, através de passe escolar no sistema de
transporte coletivo oficial, e aos estudantes que
comprovem renda familiar mensal acima de 5
(cinco), será oferecido subsídio de até 25% (vinte
e cinco por cento)”.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
em 18 de agosto de 1995
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