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EutA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI nº. 026/95
Data: 23 de agosto de 1995
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a dar destinação de recursos,
provenientes da Lei Complementar nº.
59/91, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a destinar 20% (vinte por cento) dos recursos financeiros que vierem a ser
repassados a esta Municipalidade, em decorrência da aplicação da Lei Complementar nº.
59/91, em função da unidade de conservação denominada APA da Escarpa Devoniana
do Estado do Paraná, para planejamento, implementação, manutenção e divulgação do
empreendimento em referência, assim como, para as ações administrativas que se fizerem
necessárias à proteção do meio ambiente.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura “de Campo Largo,
em 23 de agosto de 1995.
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