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PROJETO DE LEI Nº.002/98
SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 9º da Lei 489 de 26
de junho de 1980, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. - O artigo 9º da Lei 489/80, passa a ter a seguinte
redação:
“ Art. 9º - A EMLAR, fica assegurado o direito de
promover desapropriação, nos termos da legislação
vigente, depois de declarada a respectiva utilidade
pública e ou interesse social, pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal”.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 19
de janeiro de 1998. :
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