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PROJETO DE LEI Nº 005/98
Data: 27 de fevereiro de 1998.
Súmula: Dá nova redação ao art. 2º e parágrafo
único, e art. 3º da Lei Municipal nº 1.097
de 29 de agosto de 1994, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. - O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.097 de 29 de
agosto de 1994, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 2º - A presente concessão de direito real de uso é
considerada de relevante interesse público, nos termos do artigo 26, da Lei Orgânica do
Município, e estã subordinada à edificação das dependências e a instalação dos equipamentos
que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento do estabelecimento de ensino da
concessionária, que destina-se ao ensino pré-escolar, Jardim I, Ile Ill e 1º Grau”.
Art. 2º - Fica prorrogado o prazo de construção das
edificações tratadas no artigo anterior, em mais 2 anos, a contar da publicação desta, sob pena
de retrocessão automática ao patrimônio do Município., sem que remanesça à concessionária
qualquer direito de indenização ou de retenção pelas benfeitorias realizadas.
»
Art. 3º - O Artigo 3º da Lei 1.097 de 29 de agosto de
1994, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º -. Em contrapartida à esta concessão, a Sociedade
Educacional Pingo de Genthe, concederá, anualmente, bolsas de estudo integrais a alunos de
comprovada carência financeira, no total de até 25% (vinte e cinco por cento) do número de
vagas ofertadas à comunidade em geral.
Parágrafo único. A indicação dos bolsistas ficará a cargo
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que fará a prévia seleção dos alunos
>
carentes.
Art 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27
de fevereiro de 1998.
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