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PROJETO DE LEI nº. 14/98
Data: 30 de março de 1998.
SÚMULA: Dispõe sobre a criação de
cargos públicos de provimento em
comissão, com as vagas e remunerações
respectivas, conforme especifica e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. - Fica criado o cargo público de “Supervisor
de Secretaria”, no Grupo Ocupacional Assessoramento Superior - AS, estabelecido no
artigo 13, combinado com o Anexo II, da Lei Municipal nº. 1.200, de 27.06.1996, com
03 (três) vagas, com referência de remuneração mensal "AS-101".
Art. 2º. - Fica criado o cargo público de “Assessor de
Secretaria”, no Grupo Ocupacional Assessoramento Superior - AS, estabelecido no
artigo 13, combinado com o Anexo II, da Lei Municipal nº. 1.200, de 27.06.1996, com
21 (vinte e uma) vagas, com referência de remuneração mensal "AS-94".
Art. 3º. - Fica criado o cargo público de “Assessor de
Nível Universitário”, no Grupo Ocupacional Assessoramento Superior - AS,
estabelecido no artigo 13, combinado com o Anexo II, da Lei Municipal nº. 1.200, de
27.06.1996, com 15 (quinze) vagas, com referência de remuneração mensal "AS-120",
acrescido da gratificação prevista no inciso 1, do artigo 85, do mesmo diploma legal.
Art. 4º. - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a criar e a regulamentar por Decreto, o Grupo Especial de Fiscalização e
Arrecadação Muninicipal - GEFAM, concedendo aos servidores públicos municipais
designados para o mesmo, gratificação de até 30% (trinta por cento) de sua
remuneração.
Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 30 de março de 1998.
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