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PROJETO DE LEI nº 18/98
Data: 17 de abril de 1998.
Súmula: Dá denominação de Via Pública,
ainda não denominada, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. - Fica denominada de Avenida DANA a
marginal junto a BR 277, a qual dá acesso a empresa DANA INDÚSTRIAS
LTDA, na extensão de 600 metros, a partir do Km 25 da BR 277.
Art. 2º. - Imediatamente após a denominação
serão instaladas placas de identificação no local.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em
contrário.
em 17 de abnil de 1998.
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