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PROJETO DE LEI Nº 025/98
Data: 30 de abril de 1998.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a per-
mutar bem imóvel pertencente a municipalida-
de, com a área titulada em nome de ROSA
SOVIERZOSKI, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir por permuta uma área de terreno urbano registrado sob número 11.760, de
propriedade do Município de Campo Largo, a ser desmembrado de área maior, situada no
lugar "NOSSA SENHORA DO PILAR", nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná,
com a seguinte configuração: “possui formato triangular, medindo 32,20m de frente para a
Rua Antonio Pianaro, segue junto ao alinhamento predial da Travessa lara na distância de
3,85m e, na linha de fundo confronta com o lote nº. 03 pertencente a Rosa Sovierzoski onde
mede 30,70m; perfazendo área superficial de 55,22m?, sem benfeitorias”, titulado através do
registro 11.760 do Livro 3-L de transcrição das transmissões do Registro de Imóveis desta
comarca, para ROSA SOVIERZOSKI, recebendo da mesma, pelo mesmo instituto, a área de
terreno urbano, com a seguinte característica: “mede 15,00m junto ao alinhamento predial da
Rua Antonio Pianaro, de um lado confronta com a área remanescente, em linha que mede
10,50m, do outro lado divide com o lote nº. 02 na distância de 15,05m, e na linha de findo
mede 15,87m com o prolongamneto da Rua João Batista Campagnaro em terras de José
Novak: perfazendo área superficial de 191,62m?, sem benfeitorias”, havido conforme matrícula
nº. 22.545 do Livro 2-RG do mesmo Ofício.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 30
de abril de 1998. / See
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