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PROJETO DE LEI Nº 036/98
DATA: 21 de Agosto de 1998.
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 45.686,04.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
ao Orçamento Geral do corrente exercício, um crédito adicional especial, destinado a
atender despesas com transferências de Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social
- FMAS, para as Entidades e Organizações de Assistência Social (rede conveniada) do
município, na seguinte dotação orçamentária:
27.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
27.01 - Gabinete do Presidente
27.01-15810212-002 - Transferências de Recursos a Entidades Sociais
3.2.1.1.00 - Transferências Operacionais 45.686,04
Art 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo
anterior, será utilizado como recurso o real excesso de arrecadação no valor de R$
45.686,04 (quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quatro centavos).
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 21 de
Agosto de 1998.
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