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PROJETO DE LEI Nº.027/97
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Convênios e Termos de Cooperação
técnico-financeira, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Campo
Largo autorizado a firmar Convênios e Termos de Cooperação técnico-financeira com os
estabelecimentos de ensino regulares particulares do Município de Campo Largo, visando o
aproveitamento dos educandos em projetos Junto às várias estruturas da administração pública
municipal.
$ único - O Poder Executivo Municipal deverá comunicar
à Câmara Municipal todos os convênios e termos de cooperação firmados na forma do
“caput” deste artigo.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
em órgão oficial do Município, revogadas todas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municip 2 argo, em 26
de novembro de 1997.
sob
pa
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