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PROJETO DE LEI Nº 038/98
Seminar. DATA: 08008
SÚMULA : Abre Crédito Suplementar no velor de
R$ 1.500.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320/64 e Lei
Municipal nº 1.295 de 02 de Dezembro de 1.997,
DECRETA:
Art 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$
1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais) para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.03 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO
07.03.08.42.1882-058 - Funcionamento do Ensino Fundamental
3.2.2.4.00 - Transferência a Instituições
Multigovernamentais R$ 1.500.000,00
Art 2º - Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo
anterior, será utilizado parte do real excesso de arrecadação das receitas do Fundo de
Mamtenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, no
valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 09 de
Setembro de 1.998.
Rua do Centenário 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fono (041) 392-2828 Fax (041) 392-2019
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