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PROJETO DE LEI 047/98
SÚMULA: “ Estende benefícios da lei n.º 1.255/97,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Estende à empresa TRITEC —- MOTORS DO BRASIL
LTDA., com sede em Campo Largo, Paraná, inscrita no C. G. C. do M. F. sob o
n.º01.655.350/0001-59 e inscrição estadual nº90.156.967-34 e demais empresas do
mesmo grupo econômico, a isenção do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza —
ISS, pelo prazo de 10 ( dez ) anos, com vigência inicial a partir de 1.997.
Art. 2º - Concede, ainda, às empresas que venham prestar
serviços à TRITEC — MOTORS DO BRASIL LTDA., no prazo de 10 ( dez ) anos, a
partir de 1º de janeiro de 1.997, a isenção do Imposto Sobre Serviços de qualquer
natureza — ISS.
Art 3º - Para a obtenção dos benefícios previstos nesta Lei, as
firmas interessadas formalizarão procedimento administrativo cabível, com audiência
prévia da Advocacia Geral do Município e Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º - Esta lei, revogadas as disposições em contrario e
assegurados os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.997, entrará em vigor na data
de sua publicação em órgão oficial do Município.
Edificio da-Prefer Municipal de Campo Largo, em 9 de
novembro de 1.998. URSS
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