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materia nº 4/1999

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 4 / 1999
Date 1999-05-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRENO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id18720

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
1999-06-25 SANCIONADO LEI Nº 1.396/1999
1999-06-18 SEGUNDA VOTAÇÃO S
1999-06-17 PRIMEIRA VOTAÇÃO P

Documents (1)

texto original #

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PROJETOD E LEINº 04/99
Data: 17 de maio de 1999.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
receber em doação área de terreno,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado, nos termos do art. 40, IX da Lei Orgânica do Município e Lei
Estadual nº 12.386 de 28 de dezembro de 1998, a receber em doação, da
Sociedade Beneficente das Senhoras Sírio Libanesas do Paraná , uma área de
terrenos rural, com as seguintes características identificadora: “ Lote de terreno
rural, designado pela letra e número B-2, da Planta de Subdivisão, arquivada no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob nº 3.348, com situação no
Quarteirão Nossa Senhora do Pilar, zona limitrofe ao perímetro urbano desta
cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, com as seguintes medidas de linhas e
confrontações: o ponto de partida teve início no marco nº 1 a beira de um valo na
margem da estrada que de Campo Largo vai a Colônia Cristina, em confrontação
com o lote C, desde ponto segue margeando o valo fazendo frente para a Estrada
de Col. Cristina, com os rumos de 42º17' NE, 36º57'NE e 24º27'NE com as
extensões de 69,40m, 59,30m e 60,00m, encontra-se cravado, um marco em um
campo que divide o lote B-2 do B-1, daí faz ângulo com deflaxão para a direita e
segue no rumo de 41º58'SE, com a extensão de 172,00m a encontrar outro marco
em um outro canto do lote, até aqui confronta com o lote B-1, daí faz ângulo com
deflexão para a direita e segue na confrontação com propriedade do Estado do
Paraná no rumo de 48º02'SW-NE com extensão de 180,00m a encontrar o marco
de nº 4 que divide o lote C do lote B-2, daí faz ângulo, para a direita e segue
confrontando com o lote C no rumo de 41º58'SE com a extensão de 134,00m a
encontrar o marco que fez princípio, perfazendo a área superficial de 26.000,00
m2 ( vinte e seis mil metros quadrados), sem benfeitorias”, objeto da Matrícula nº
R-1--8.346 do Livro nº 2-RG do R.J, da Comarca.
Art. 2º - A presente doação é condicionada a
implantação de obra assistência de amparo ao idoso carente, que deverá estar
concluída no prazo de 24 ( vinte e quatro) meses, contados da data da outorga da
escritura de doação, não podendo em tempo algum e a nenhum pretexto, haver
modificação na finalidade, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado do
Paraná, com as benfeitorias nela existentes, independentemente de qualquer
indenização, ficando, ainda, gravada com a cláusula de inalienabilidade.
Art. 3º - Fica a Advocacia geral do Município,
autorizada a efetivar os atos necessários para a formalização do recebimento da
doação, ratificada por esta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 17 de maio de 1999.

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