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PROJETO DE LEI Nº006/99
Data : 07 de junho de 1999.
Súmula : Autoriza o Poder Executivo
Municipal constituir com os demais
Gestores do Sistema Único de Saúde nos
Estado do Paraná, o Consórcio
Intergestores Paraná Medicamentos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde —- SUS, autorizado a
constituir com os demais Gestores do SUS no Estado do Paraná, o
Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos, pessoa jurídica de
direito privado e sem fins lucrativos, instituída com a finalidade de
implementação do acesso da população aos medicamentos de que
necessita.
Art 2º - O Prefeito Municipal designará, por
Decreto, servidor para representar o Município de Campo Largo, no
Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas às disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 07 de junho de 1999.
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