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PROJETO DE LEI Nº014/99
Data : 30 de novembro de 1999.
Súmula : Altera disposição da Lei nº1375,
de 22 de dezembro de 1998, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Altera o parágrafo único, do art. 215,
conforme segue :
“No caso do inciso XVIII o preço será
calculado com base na área usada, por dia de uso, se de pouca
duração, ou por mês, se de duração prolongada ou permanente”. (NR)
Art. 2º - Revoga o parágrafo único, do art.
376.
Art 3º - Esta Lei, revogadas às disposições
em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão
oficial.
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